Publicado em 19/01/2024 às 00:54, Atualizado em 19/01/2024 às 05:51
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024.
Acordo de Cooperação com a Inexigibilidade de Chamamento Público e a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul.
OBJETO: O objetivo da parceria e a Cooperação Educacional com a cedência de servidores e o fornecimento de derivados de petróleo (óleo diesel), para o atendimento educacional dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento de alta habilidade ou superdotação, da Escola de Educação Especial Renascer, de acordo com o plano de trabalho, considerado de interesse público e relevância social.
Valor: R$ Sem repasse financeiro.
Prazo de Execução: Fevereiro/2024 a Dezembro/2024.
De acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste processo, serão cedidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, servidores das Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ficando ainda, esta última gerência com o fornecimento de 3.500 (três mil e quinhentos) litros de óleo diesel destinado ao transporte dos alunos nas atividades educacionais, esportivas, lazer e social.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, as Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tornam pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento aos alunos público alvo da educação especial, com deficiência intelectual e múltipla.
Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida ao Gerente Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Novo Horizonte do Sul-MS, 19 de janeiro de 2024.
Assinam:
Mauro Cezar Camargo
Gerente Mun. de Adm. e Finanças
Paulo Vitor Ferreira Gonçalves
Gerente Mun. de Educação
Edinei Rodrigues de Almeida
Gerente Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos