Publicado em 15/12/2022 às 15:12, Atualizado em 15/12/2022 às 19:17
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO
CANTINHO BEM-ME-QUER, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2022.
OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a
Associação Cantinho Bem-Me-Quer, para o repasse de recursos financeiros do Fundo
Municipal de Assistência Social, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS),
para o custeio dos serviços no acolhimento provisório de criança e adolescentes afastados
do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art.101), em função de
abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o
retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhando para família substituta, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim, as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Forma da transferência: 12 (doze) parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro a dezembro/2023.
Dotação Orçamentária: 0501.08.243.0008.2.225 Transf. de recursos para o Cantinho Bem-Me-Quer-3.3.50.43.1661
Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à
despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.
O valor total para o exercício de 2023 é de, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil, reais), recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e repassados à Associação Cantinho Bem-Me-Quer, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o Fundo Municipal de Assistência Social deste município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com a Associação Cantinho Bem-Me-Quer, localizada no município de Ivinhema/MS, para a reserva de vagas, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social.
Abre-se o prazo de cinco dias úteis, após a publicação deste extrato para qualquer
impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social, deste
município.
Novo Horizonte do Sul-MS, 15 de dezembro de 2022.
Adriana Teodoro Maia
Gerente Municipal de Assistência Social