Publicado em 15/12/2022 às 14:44, Atualizado em 15/12/2022 às 19:06
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2022.
OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul, para o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio e manutenção da Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural, com a finalidade da divulgação de todos os atos e ações educativas, informativas ou de orientação social do Governo Municipal, Estadual e Federal, tais como: Campanhas desenvolvidas e realizadas pela Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Assistência Social, Gabinete e demais órgãos vinculados, em benefício do desenvolvimento da comunidade local, atendendo assim as necessidades desta administração.
Valor: R$ 74.200,00 (setenta e quatro mil, duzentos reais).
Forma da Transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro a dezembro/2023.
Dotação Orçamentária: 0201.04.392.0002.2.165 Transf. de Rec. p/ Assoc. Comunit. De Desenv. Art. e Cultural de NHS - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul-MS, para a promoção da integração e desenvolvimento da comunidade, por meio da comunicação de radiodifusão alcançando de forma igualitária a população urbana e rural, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias úteis, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Prefeito Municipal.
Novo Horizonte do Sul-MS, 15 de dezembro de 2022.
Aldenir Barbosa do Nascimento
Prefeito Municipal