Publicado em 19/12/2023 às 15:25, Atualizado em 19/12/2023 às 19:24
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023.
OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul, para o custeio e a manutenção da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural, com a finalidade da divulgação de todos os atos e rações educativas, informativas ou de orientação social do Governo Municipal, Estadual, Federal, tais como: Campanhas desenvolvidas e realizadas pela Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Assistência Social, Gabinete e demais órgãos vinculadas à administração pública, em benefício do desenvolvimento da comunidade local, considerado de interesse público e relevância social.
Valor: R$ 74.240,00 (setenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais).
Forma da Transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro a dezembro/2024.
Dotação Orçamentária:
0201.04.392.0002.2.165 Transf. de Rec. p/ Assoc. Comunit. De Desenv. Art. e Cultural de NHS - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul-MS, para a promoção da integração e desenvolvimento da comunidade, por meio da comunicação de radiodifusão alcançando de forma igualitária a população urbana e rural, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Prefeito Municipal.
Novo Horizonte do Sul-MS, 19 de dezembro de 2023.
Aldenir Barbosa do Nascimento
Prefeito Municipal