Publicado em 19/12/2023 às 15:35, Atualizado em 19/12/2023 às 19:31
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2023.
OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, para o repasse financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), para o atendimento de 40 pessoas com deficiência, encaminhadas pela Proteção Social Básica conforme a tipificação e suas famílias com o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, de acordo com o plano de trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim, as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais).
Forma da transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro à Dezembro/2024.
Dotação Orçamentária:
0501.08.244.0008.2.252 Bloco de Proteção Social Especial - 3.3.50.43.1661 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.
O valor total para o exercício de 2024 é de, R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais), recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Gerente Municipal de Assistência Social.
Novo Horizonte do Sul-MS, 19 de dezembro de 2023.
Mauro Cezar Camargo
Gerente Municipal de Assistência Social/Interino