Publicado em 09/11/2023 às 07:01, Atualizado em 23/11/2023 às 19:58

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS.

ASCOM,
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ASCOM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2023.

OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Fomento com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul, destinados a contratação de Evento Cultural – Show Artístico, a ser realizado neste município de Novo Horizonte do Sul, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Valor: R$ 9.000,00 (nove mil, reais).

Forma da Transferência: Única parcela.

Prazo de Execução: Novembro a dezembro/2023.

Dotação Orçamentária:

04.01 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

Projeto atividade: 2.019 – Incentivo as Atividades Culturais e Religiosas

Fonte: 0.1.500 – Recursos não Vinculados a Impostos

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

A parceria justifica-se na promoção da integração e desenvolvimento cultural da comunidade, por meio de ações voltadas para integração e garantia de acesso à cultural via fomento cultural, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades desta administração.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul-MS, destinados a contratação de Evento Cultural – Show Artístico, a ser realizado neste município de Novo Horizonte do Sul, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.

Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Gerente Municipal Educação, Esporte, Cultura e Lazer.