Publicado em 23/11/2023 às 15:58, Atualizado em 23/11/2023 às 19:54

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS, E A GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS.

ASCOM,
Cb image default
Divulgação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023. 

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023.

OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Fomento com o Centro de Convivência do Idoso de Novo Horizonte do Sul, destinado ao repasse financeiro para a realização de pequenos reparos na sede do Centro de Convivência do Idoso de Novo Horizonte do Sul, para a promoção mensal de atividades de socialização e lazer, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim, as necessidades da Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil, reais).

Forma da Transferência: única parcela.

Prazo de Execução: Novembro a dezembro/2023.

Dotação Orçamentária:

0401.27.812.0006.2.017 Apoio as Atividades de Esporte e Lazer

3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais.

A parceria justifica-se na promoção da integração e desenvolvimento psicossocial, cognitivo e emocional da comunidade idosa local, na promoção de ações que desenvolva atividades de lazer, momento de fala e escuta, troca de habilidade, com momentos de compartilhamento de experiências de vida, evitando o isolamento, a solidão e o desenvolvimento de problemas de saúde, sejam emocionais e físicos, serviços considerados de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades desta administração.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com o Centro de Convivência do Idoso de Novo Horizonte do Sul, contribuindo na qualidade de vida da população idosa do município por meio de atividades de socialização do público idoso, fortalecendo dos laços familiares, comunitário, evitando o isolamento e o rompimento social, conforme o aprovado no plano de trabalho.

Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Gerente Municipal Educação, Cultural, Esporte e Lazer.

Novo Horizonte do Sul-MS, 23 de novembro de 2023.

Paulo Vitor Ferreira Gonçalves

Gerência Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer