Publicado em 14/05/2020 às 14:13, Atualizado em 17/11/2020 às 12:29
Na manhã desta quinta-feira, dia 14 de maio, aconteceu no Auditório Municipal José Farias Leal em Novo Horizonte do Sul uma reunião para discutir ações e prevenções tomadas em prevenção ao COVID-19.
A reunião foi conduzida pelo Prefeito Marcilio Alvaro Benedito e contou com a participação da Delegada da Policia Civil de Ivinhema Dra. Gabriela Ribeiro de Souza e Violim, o Gerente de Saúde Hugo Cardoso, a Coordenadora do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 Mônica Soares de Melo, representando a Câmara Municipal o Vereador Delso Benendito, o Coordenador da Vigilância Epidemiológica Giovaldo Vieira.
Durante a reunião foram apresentadas pelos presentes ações e medidas preventivas contra o Coronavírus (COVID-19), novo decreto municipal entre outros, a coordenadora do comitê Mônica apresentou as normas de procedimento para prevenção e com surgimento de sintomas o que deve ser feito de imediato.
O Gerente de Saúde Hugo Cardoso relatou dados de casos confirmados no Mato Grosso do Sul inclusive muito próximo da nossa região que é preocupante.
A maioria das pessoas presentes eram comerciantes, líderes religiosos que buscavam um diálogo que pudesse flexibilizar ações e estabelecer regras para que os mesmos possam, de certa forma, vender seus produtos e a realização de atividades religiosas, desde que se adequem às medidas adotadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
O principal ponto foi a discussão e explanação do DECRETO N. 069 DE 14 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público no Município de Novo Horizonte do Sul em razão da prevenção combate a COVID-19.
Dentre algumas determinações, segundo o Decreto, fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proliferação do vírus no Município de Novo Horizonte do Sul.
Após a leitura do decreto foi colocado em discussão e em votação alguns pontos em destaque, como o uso obrigatório de máscaras por todos no município (a partir do dia 18 de maio de 2020), o toque de recolher que será das 22:00 às 05:00 (a partir do dia 18 de maio de 2020), as medidas que os comerciantes deverão realizar para atender seus clientes como disponibilizar álcool em gel e máscaras para os funcionários.
A sugestões apresentadas pelos presentes foram colocadas em votação e acatadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 e serão inseridas no novo decreto.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Novo Horizonte do Sul (Mandy Biagi)