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Divulgação

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E AS GERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO E A GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.  

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026.

Acordo de Cooperação da Inexigibilidade de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul.

OBJETO: O objeto do presente é a Cooperação Educacional neste exercício de 2026 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, para a cedência de servidores e o fornecimento de derivados de petróleo (óleo diesel), no atendimento educacional aos estudantes com deficiência, Intelectual e Múltiplas de acordo com o plano de trabalho, contribuindo assim, com o desenvolvimento intelectual, profissional, sócio emocional, físico, motor e habilidades para uma vida independente dos estudantes, considerado de interesse público e relevância social.

Valor: R$ Sem repasse financeiro.

Prazo de Execução: Fevereiro/2026 a Dezembro/2026.

De acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste processo serão cedidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, servidores das Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura, Serviços Públicos e Habitação e de Educação, ficando ainda, esta última gerência com o fornecimento de 3.500 (três mil e quinhentos) litros de óleo diesel/ano, os quais serão destinado ao transporte dos alunos nas atividades educacionais, esportivas, lazer e social.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, as Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura, Serviços Públicos e Habitação e de Educação, tornam pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento aos alunos público alvo da educação especial, com deficiência intelectual e múltipla.

Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida a Gerência Municipal de Educação.

Novo Horizonte do Sul-MS, 21 de janeiro de 2026.

Mauro Cezar Camargo Edilcéia Garcia Coelho Barbosa

Gerente Mun. de Adm. e Finanças Gerente Mun. de Educação

Edinei Rodrigues de Almeida

Gerente Mun. de Infraestrutura e Serv. Públicos e Habitação