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Divulgação

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE FOMENTO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DA GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026.

OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, visando o repasse de recursos financeiros para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos estudantes da Escola de Educação Especial Renascer, com o objetivo de garantir uma alimentação nutritiva e adequada, contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis e para a melhoria do crescimento, do desenvolvimento integral, da aprendizagem e do rendimento escolar dos estudantes, considerado de interesse público e relevância social.

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil, reais).

Forma da transferência: Parcela Única.

Prazo de Execução: Fevereiro à Dezembro/2026.

Dotação Orçamentária:

0401.12.367.0004.2016 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial, 33.50.00 - 1500 – Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa.

Justifica-se a celebração da parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para o atendimento de finalidades de interesse público na área da educação especial, tendo em vista a necessidade e a importância no desenvolvimento de ações de garantia de direitos, melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, contribuindo assim a integração à vida comunitária a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, a Gerência Municipal de Educação, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, destinado ao repasse de recursos financeiros visando a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar dos alunos matriculados na Escola de Educação Especial Renascer, considerado de interesse público e relevância social, conforme plano de trabalho aprovado.

Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerência Municipal de Educação.

Novo Horizonte do Sul-MS, 21 de janeiro de 2026.

Edilcéia Garcia Coelho Barbosa

Gerente Municipal de Educação