Controladoria Geral do Município

A Controladoria Geral do Município, órgão do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, têm as seguintes competências:
- I - a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como a orientação dos registros contábeis de competência do Poder Legislativo;
- II - o assessoramento a órgãos e entidades do Poder Executivo para assegurar a observância das normas legais nos procedimentos de guarda e aplicação do dinheiro, valores e outros bens do Município;
- III - o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Executivo;
- IV - a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do município;
- V - a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Município e o apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado;
- VI - o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento a outros órgãos municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para a solução ou correção de desvios, omissões; e
- VII - a operacionalização e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público ou via web, aos contribuintes, partidos político, associações, sindicato e aos cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo e sua transferência á entidades privadas ou organizações não governamentais.