Procuradoria Geral do Município

A Procuradoria Geral do Município - PGM, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal com a finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município tem como competência:
I - prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal, bem como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar interpretação de leis ou atos administrativos;
II - a orientação na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito Municipal e ou Gerentes de Área;
III - a promoção da cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município;
IV - o acompanhamento e o controle das ações das ações cuja representação judicial do Município tenha sido conferida a terceiros;
V - a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito Municipal e a representação judicial do Município e de suas entidades de direito público;
VI - a elaboração de minutas de correspondências ou documentos para prestar informações ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito Municipal e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; VII - a proposição ao Prefeito Municipal de encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da correspondente petição e das informações que devam ser prestadas pelo Prefeito Municipal;
VIII - a promoção, a juízo do Prefeito Municipal, de representação ao Procurador-Geral da República para que este providencie perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses previstas na legislação federal pertinente;
IX - a proposição de atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a manifestação sobre providências de ordem administrativa e jurídica aconselhadas pelo interesse público;
X - a defesa dos interesses do Município e do Prefeito junto aos contenciosos administrativos;
XI - a proposição de medidas de uniformização da jurisprudência administrativa e a elaboração de minutas de termos de contratos a serem firmados pelo Município;
XII - a manifestação prévia com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito Municipal, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta;
XIII - a manifestação, sempre que solicitada, em processo administrativo disciplinar ou outros em que haja questão judicial que exija orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
XIV - a representação ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica reclamada pelo interesse e pela aplicação das leis vigentes;
XV - a colaboração com o Prefeito Municipal no controle da legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XVI - a organização e sistematização de coletânea da legislação municipal e de atos do Prefeito Municipal; e
XVII - assistir ao Prefeito Municipal e os órgãos e as entidades da administração municipal em matéria de sua competência.