Gerência Municipal de Planejamento

Da Gerência Municipal de Planejamento – GEPLAN
A Gerência Municipal de Planejamento, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, compete:
I – promover estudos específicos da área de planejamento, emitindo parecer ou despachos correspondentes;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações gerenciais, cartográficas e socioeconômicas municipais;
III – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas e projetos municipais, em articulação com as demais Gerências de Área, bem como controlar sua execução;
IV – controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho da ação programática das Gerências de Área, em confronto com seus orçamentos respectivos;
V – administrar as atividades de planejamento através de orientação normativa e metodologia, em conjunto com a Gerência Municipal de Administração e Finanças e ao Gabinete do Prefeito;
VI – elaborar, acompanhar e controlar a prestação de contas de convênios, contratos e ajustes, celebrados com os órgãos federais, estaduais e municipais;
VII - o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
VIII - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
IX - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; e
X – desenvolver atividades afins.