EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E AS GERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E A GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025.
Acordo de Cooperação com a Inexigibilidade de Chamamento Público e a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul.
OBJETO: O objeto do presente é a Cooperação Educacional neste exercício de 2025 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul, para a cedência de servidores e o fornecimento de derivados de petróleo (óleo diesel), no atendimento educacional aos estudantes com deficiência, Intelectual e Múltiplas de acordo com o plano de trabalho, contribuindo assim, com o desenvolvimento intelectual, profissional, sócio emocional, físico, motor e habilidades para uma vida independente dos estudantes, considerado de interesse público e relevância social.
Valor: R$ Sem repasse financeiro.
Prazo de Execução: Fevereiro/2025 a Dezembro/2025.
De acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste processo serão cedidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, servidores das Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ficando ainda, esta última gerência com o fornecimento de 3.500 (três mil e quinhentos) litros de óleo diesel/ano, os quais serão destinado ao transporte dos alunos nas atividades educacionais, esportivas, lazer e social.
Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, as Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tornam pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento aos alunos público alvo da educação especial, com deficiência intelectual e múltipla.
Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida a Gerente Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Novo Horizonte do Sul-MS, 31 de janeiro de 2025.
Mauro Cezar Camargo Andreia Bueno de Castro
Gerente Mun. de Adm. e Finanças Gerente Mun. de Educação
Edinei Rodrigues de Almeida
Gerente Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos