EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL-MS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024.
OBJETO: O objeto do presente é o repasse de recursos financeiros destinados ao
custeio e a manutenção da Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural, com a finalidade da divulgação de todos os atos e ações educativas, informativas ou de orientação social do Governo Municipal, Estadual e Federal, tais como: campanhas desenvolvidas e realizadas pela Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Assistência Social, Gabinete e demais órgãos vinculadas à administração pública, em benefício do desenvolvimento da comunidade local, considerado de interesse público e relevância social. Valor: R$ 81.675,00 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais) Forma da Transferência: 12 parcelas mensais. Prazo de Execução: Janeiro a dezembro/2025. Dotação Orçamentária: 0201.04.392.0002.2.165 Transf. de Rec. p/ Assoc. Comunit. De Desenv. Art. e Culturalde NHS - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro. O valor total para o exercício de 2025 é de R$ 81.675,00 (oitenta e um, seiscentos e setenta e cinco reais), provenientes do Gabinete do Prefeito e repassados à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul, em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado. Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o município de Novo Horizonte do Sul, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Novo Horizonte do Sul-MS, para a promoção da integração e desenvolvimento da comunidade, por meio da comunicação de radiodifusão alcançando de forma igualitária a população urbana e rural, sendo o serviço considerado de interesse público e relevância social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho Abre-se o prazo de cinco dias, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida ao Prefeito Municipal. Novo Horizonte do Sul-MS, 13 de dezembro de 2024. Aldenir Barbosa do Nascimento Prefeito Municipal
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