EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO CANTINHO BEM-ME-QUER, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022.
Termo de Colaboração com Inexigibilidade de chamamento público com a Organização da sociedade civil à Associação Cantinho Bem-Me-Quer.
OBJETO: Reserva de vagas para o acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva - abrigo (ECA, Art. 101), em função do abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir com a função de cuidado e proteção, até que viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Forma da transferência: 10 (dez) parcelas mensais.
Prazo de Execução: março a dezembro/2022.
Dotação Orçamentária:
0501.08.243.0008.2.225 Transf. de recursos para o Cantinho Bem-Me-Quer
3.3.50.43.0082 Subvenções Sociais.
O valor total previsto para este exercício de 2022 é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil, reais), recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e repassados à Associação Cantinho Bem-Me-Quer, em 10 (dez) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.
Nos termo do Art. 32 da lei n. 13.019/2014, a Gerência Municipal de Assistência Social, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com a Associação Cantinho Bem-Me-Quer, localizada no município de Ivinhema/MS, para a reserva de vagas, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social, deste município.
Novo Horizonte do Sul-MS, 22 de fevereiro de 2022.
Adriana Teodoro Maia
Gerente Municipal de Assistência Social