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Divulgação

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E AS GERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS E A GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023.

Acordo de Cooperação com a Inexigibilidade de Chamamento Público e a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul.

OBJETO: O objetivo da parceria e a Cooperação Educacional com a cedência de servidores e o fornecimento de derivados de petróleo (óleo diesel), para o atendimento educacional dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento de alta habilidade ou superdotação, da Escola de Educação Especial Renascer, de acordo com o plano de trabalho, considerado de interesse público e relevância social.

Valor: R$ Sem repasse financeiro.

Prazo de Execução: Fevereiro/2023 a Dezembro/2023.

De acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste processo, serão cedidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, servidores das Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ficando ainda, esta última gerência com o fornecimento de 3.500 (três mil e quinhentos) litros de óleo diesel destinado ao transporte dos alunos nas atividades educacionais, esportivas, lazer e social.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, as Gerências Municipais de Administração e Finanças, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tornam pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento aos alunos público alvo da educação especial, com deficiência intelectual e múltipla.

Abre-se o prazo de cinco dias úteis, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida ao Gerente Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Novo Horizonte do Sul-MS, 24 de janeiro de 2023.

Mauro Cezar Camargo Paulo Vitor Ferreira Gonçalves

Gerente Mun. de Adm. e Finanças Gerente Mun. de Educação

Airton Teles de Gois

Gerente Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos