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Divulgação

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO CANTINHO BEM-ME-QUER, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022.

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022.

OBJETO: O objeto do presente é a parceria por meio do Termo de Colaboração com a Associação Cantinho Bem-Me-Quer, para o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o custeio dos serviços no acolhimento provisório de criança e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art.101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhando para família substituta, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim, as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social.

Valor: R$ 48.004,00 (quarenta e oito mil e quatro reais)

Forma da transferência: 12 (doze) parcelas mensais.

Prazo de Execução: Janeiro a dezembro/2023.

Dotação Orçamentária: 0501.08.243.0008.2.225 Transf. de recursos para o Cantinho Bem-Me-Quer - 3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.

O valor total para o exercício de 2023 é de, R$ 48.004,00 (quarenta e oito mil, e quatro reais), recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso do plano de trabalho aprovado.

Em atendimento ao § 1º do Artigo 32 da Lei n. 13.019/2014, o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Sul, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com a Associação Cantinho Bem-Me-Quer, localizada no município de Ivinhema/MS, para a reserva de vagas, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, considerado de interesse público e relevância social.

Abre-se o prazo de cinco dias úteis, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, a qual deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social, deste município.

Novo Horizonte do Sul-MS, 15 de dezembro de 2022.

Adriana Teodoro Maia

Gerente Municipal de Assistência Social