EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021.
Termo de Colaboração com Inexigibilidade de Chamamento Público com a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul.
OBJETO: Atendimento assistencial às pessoas com deficiência intelectual ou múltiplas e suas famílias com o Serviço de Proteção Social Especial, neste município de Novo Horizonte do Sul-MS, com o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), visando à execução do serviço socioassistencial tipificado de caráter continuado, permanente e planejado com base na Política Nacional de Assistência Social, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil, reais).
Forma da transferência: 12 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Janeiro/2022 à Dezembro/2022.
Dotação Orçamentária:
0501.08.242.0010.2.158 Transf. de Rec. p/ Entidade APAE – Assoc. de Pais e Amigos e Excepcionais - 3.3.50.43.0082 Subvenções Sociais, podendo ser incluídas outras que porventura vierem a fazer frente à despesa, tendo em vista que a contratação será realizada no próximo exercício financeiro.
Nos termos do Art. 32 da Lei n. 13.019/2014, a Gerência Municipal de Assistência Social, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Novo Horizonte do Sul, para o atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias.
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida à Gerente Municipal de Assistência Social.
Novo Horizonte do Sul-MS, 16 de dezembro de 2021.
Adriana Teodoro Maia
Gerente Municipal de Assistência Social