EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2021
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021
Termo de Colaboração com Inexigibilidade de chamamento público com a Organização da Sociedade Civil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul.
OBJETO: Atendimento assistencial às pessoas com deficiência intelectual ou múltiplas e suas famílias com o Serviço de Proteção Social Especial, neste município de Novo Horizonte do Sul-MS, com o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), visando à execução do serviço socioassistencial tipificado de caráter continuado, permanente e planejado com base na Política Nacional de Assistência Social, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Valor: R$ 37.518,00 (trinta e sete mil, quinhentos e dezoito reais).
Forma da transferência: 10 parcelas mensais.
Prazo de Execução: Março/2021 à Dezembro/2021.
Dotação Orçamentária:
0501.08.242.0010.2.158 Transf. de Rec. p/ Entidade APAE – Assoc. de Pais e Amigos e Excepcionais - 3.3.50.43.0082 Subvenções Sociais
A Gerência Municipal de Assistência Social, torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n. 13.019/2014, objetivando firmar parceria com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento assistencial às pessoas com deficiência intelectual ou múltiplas e suas famílias com o Serviço de Proteção Social Especial, neste município de Novo Horizonte do Sul-MS, com o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), visando à execução do serviço socioassistencial tipificado de caráter continuado, permanente e planejado com base na Política Nacional de Assistência Social, considerado de interesse público e relevância social, atendendo assim as necessidades da Gerência Municipal de Assistência Social, de acordo com o aprovado no plano de trabalho.
Abre-se o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser dirigida ao Gerente Municipal de Assistência Social, deste município.
Novo Horizonte do Sul-MS, 25 de fevereiro de 2021.
Adriana Teodoro Maia
Gerente Municipal de Assistência Social